Lei 15.307/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Petrobras Biocombustível S. A. - PBIO, crédito suplementar no valor de R$ 3.309.800,00 (três milhões trezentos e nove mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 15.307/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Petrobras Biocombustível S. A. - PBIO, crédito suplementar no valor de R$ 3.309.800,00 (três milhões trezentos e nove mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.