Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1955
Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1955