Decreto 98.852/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Terra Indígena ARARIBÓIA, tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guajajara (Tenetehara), localizada no Município de Amarante, no Estado do Maranhão.

Decreto 98.852/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Terra Indígena ARARIBÓIA, tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guajajara (Tenetehara), localizada no Município de Amarante, no Estado do Maranhão.