Art. 1º. Fica homologada para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Terra Indígena ARARIBÓIA, tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guajajara (Tenetehara), localizada no Município de Amarante, no Estado do Maranhão.