Decreto 98.852/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.1.1990

Decreto 98.852/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.1.1990