Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Eunício Oliveira
Eduardo Campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.10.2004
Brasília, 28 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Eunício Oliveira
Eduardo Campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.10.2004