Lei 10.964/2004 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Eunício Oliveira
Eduardo Campos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.10.2004

Lei 10.964/2004 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Eunício Oliveira
Eduardo Campos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.10.2004