Lei 5.771/1971 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1971 e retificada em 31.12.1971

Lei 5.771/1971 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1971 e retificada em 31.12.1971