Decreto 7.028/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados:

I - o § 3º do art. 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006; e

II - o art. 4º do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009, no ponto em que acresce § 3º ao art. 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.

Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009

Decreto 7.028/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados:

I - o § 3º do art. 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006; e

II - o art. 4º do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009, no ponto em que acresce § 3º ao art. 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.

Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009