Decreto 3.517/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 20 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2000

Decreto 3.517/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 20 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2000