DECRETO Nº 3.517, DE 20 DE JUNHO DE 2000.
Promulga a Convenção Internacional Contra a Tomada de Reféns, concluída em Nova York, em 18 de dezembro de 1979, com a reserva prevista no parágrafo 2º do art. 16.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que a Convenção Internacional Contra a Tomada de Reféns foi concluída em Nova York, em 18 de dezembro de 1979;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 2, de 26 de janeiro de 2000, com a reserva prevista no parágrafo 2º do art. 16;
Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 3 de junho de 1983;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Adesão à referi...