Lei 9.232/1995 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de R$ 6.941.497,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Lei 9.232/1995 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de R$ 6.941.497,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.