Lei 599-A/1948 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições me contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1949

Lei 599-A/1948 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições me contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1949