Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições me contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1949
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1949