Decreto-Lei 1.916/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família, a contar de 1º de janeiro de 1982.

Decreto-Lei 1.916/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família, a contar de 1º de janeiro de 1982.