Decreto 5.418/2005 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas a serem custeadas pela União com a organização e a realização do evento correrão a conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Receita Federal.

Decreto 5.418/2005 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas a serem custeadas pela União com a organização e a realização do evento correrão a conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Receita Federal.