Art. 3º. As despesas a serem custeadas pela União com a organização e a realização do evento correrão a conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Receita Federal.
Decreto 5.418/2005 - Artigo 3
Art. 3º. As despesas a serem custeadas pela União com a organização e a realização do evento correrão a conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Receita Federal.