Decreto 5.418/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.418 DE 13 DE ABRIL DE 2005.

Cria condições para a realização no Brasil da 40ª Assembléia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Decreto 5.418/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.418 DE 13 DE ABRIL DE 2005.

Cria condições para a realização no Brasil da 40ª Assembléia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

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