Art. 2º. Fica, também, autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Estado de Santa Catarina, visando à realização do evento a que se refere o art. 1º.
Decreto 5.418/2005 - Artigo 2
Art. 2º. Fica, também, autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Estado de Santa Catarina, visando à realização do evento a que se refere o art. 1º.