Lei 12.795/2013 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2013

Lei 12.795/2013 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2013