Lei 5.732/1971 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1971

Lei 5.732/1971 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1971