Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19.3.1970
Brasília, 18 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19.3.1970