Decreto 66.340/1970 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19.3.1970

Decreto 66.340/1970 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19.3.1970