Lei 7.956/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.1989

Lei 7.956/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.1989