Lei 2.315/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
José da Costa Pôrto
Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1954

Lei 2.315/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
José da Costa Pôrto
Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1954