Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
José da Costa Pôrto
Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1954
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
José da Costa Pôrto
Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1954