Decreto-Lei 2.075/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, ficando revogados os Decreto-lei nºs 1.303, de 31 de dezembro de 1973, e 1.337, de 23 de julho de 1974.

Brasília, 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1983 e republicado em 23.12.1983

Decreto-Lei 2.075/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, ficando revogados os Decreto-lei nºs 1.303, de 31 de dezembro de 1973, e 1.337, de 23 de julho de 1974.

Brasília, 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1983 e republicado em 23.12.1983