Decreto-Lei 2.051/1983 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos selos, peças filatélicas e materiais de uso filatélico de procedência estrangeira que forem trazidos por comerciantes filatélicos e administrações postais estrangeiros para participar do evento "Brasiliana 83", patrocinado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a se realizar no Brasil, no período de 29 de julho a 07 de agosto de 1983.

§ 1º - A isenção de que trata este artigo somente alcançará os selos, peças filatélicas e materiais de uso filatélico que forem vendidos, em uma ou mais unidades, no recinto das exposições vinculadas ao referido evento.

§ 2º - O Ministro da Fazenda especificará as mercadorias que serão beneficiadas pela isenção e estipulará um limite de valor global, para gozo do benefício, não superior a US$150,000.00 (cento e cinqüenta mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, cabendo à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos fixar a forma de sua distribuição aos beneficiários.

Decreto-Lei 2.051/1983 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos selos, peças filatélicas e materiais de uso filatélico de procedência estrangeira que forem trazidos por comerciantes filatélicos e administrações postais estrangeiros para participar do evento "Brasiliana 83", patrocinado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a se realizar no Brasil, no período de 29 de julho a 07 de agosto de 1983.

§ 1º - A isenção de que trata este artigo somente alcançará os selos, peças filatélicas e materiais de uso filatélico que forem vendidos, em uma ou mais unidades, no recinto das exposições vinculadas ao referido evento.

§ 2º - O Ministro da Fazenda especificará as mercadorias que serão beneficiadas pela isenção e estipulará um limite de valor global, para gozo do benefício, não superior a US$150,000.00 (cento e cinqüenta mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, cabendo à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos fixar a forma de sua distribuição aos beneficiários.