DECRETO-LEI Nº 2.051, DE 3 DE AGOSTO DE 1983.
Concede isenção de impostos a selos e peças filatélicas, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: