Decreto-Lei 2.051/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.051, DE 3 DE AGOSTO DE 1983.

Concede isenção de impostos a selos e peças filatélicas, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.051/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.051, DE 3 DE AGOSTO DE 1983.

Concede isenção de impostos a selos e peças filatélicas, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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