Decreto-Lei 2.051/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 1983; 162º da Independência e 94º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1983

Decreto-Lei 2.051/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 1983; 162º da Independência e 94º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1983