Lei 1.731/1952 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho Nacional do Petróleo o crédito especial de Cr$ 231.350.000,00 (duzentos e trinta e um milhões. trezentos e cinquenta mil cruzeiros) com o seguinte fim:

Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis

Consignação 3 - Conjunto de obras.

05 - Início de obras.

Cr$

1 - Aquisição de material e equipamento para a Refinaria de Xisto Betuminoso ............... 141.050.000,00

2 - Para retomada dos estudos e planos para aproveitamento das jazidas de xisto em Marau (Bahia) ...............300.000,00

Consignação V - Desapropriação e aquisição de imóveis.

09 - Início de desapropriação e aquisição de imóveis.

1 - Indenização e desapropriação ............... 60.000.000,00

Consignação VII - Plano Salte.

17 - Setor Energia.

4 - Ampliação da Refinaria de Mataripe ............... 30.000.000,00

Lei 1.731/1952 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho Nacional do Petróleo o crédito especial de Cr$ 231.350.000,00 (duzentos e trinta e um milhões. trezentos e cinquenta mil cruzeiros) com o seguinte fim:

Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis

Consignação 3 - Conjunto de obras.

05 - Início de obras.

Cr$

1 - Aquisição de material e equipamento para a Refinaria de Xisto Betuminoso ............... 141.050.000,00

2 - Para retomada dos estudos e planos para aproveitamento das jazidas de xisto em Marau (Bahia) ...............300.000,00

Consignação V - Desapropriação e aquisição de imóveis.

09 - Início de desapropriação e aquisição de imóveis.

1 - Indenização e desapropriação ............... 60.000.000,00

Consignação VII - Plano Salte.

17 - Setor Energia.

4 - Ampliação da Refinaria de Mataripe ............... 30.000.000,00