DECRETO-LEI Nº 9.460, DE 15 DE JULHO DE 1946.
Altera a redação do art. 8º da Lei nº 192, de 17 de Janeiro de 1936.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.460, DE 15 DE JULHO DE 1946.
Altera a redação do art. 8º da Lei nº 192, de 17 de Janeiro de 1936.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.460, DE 15 DE JULHO DE 1946.
Altera a redação do art. 8º da Lei nº 192, de 17 de Janeiro de 1936.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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