Decreto-Lei 9.460/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.460, DE 15 DE JULHO DE 1946.

Altera a redação do art. 8º da Lei nº 192, de 17 de Janeiro de 1936.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.460/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.460, DE 15 DE JULHO DE 1946.

Altera a redação do art. 8º da Lei nº 192, de 17 de Janeiro de 1936.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: