Decreto 9.575/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o texto unificado do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, firmado em Genebra, em 2 de outubro de 2009, e da Emenda ao Artigo IV do Acordo, firmada em 27 de setembro de 2011, por troca de Notas entre a Delegação Permanente do Brasil perante a Organização Mundial do Comércio e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, anexo a este Decreto.

Decreto 9.575/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o texto unificado do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, firmado em Genebra, em 2 de outubro de 2009, e da Emenda ao Artigo IV do Acordo, firmada em 27 de setembro de 2011, por troca de Notas entre a Delegação Permanente do Brasil perante a Organização Mundial do Comércio e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, anexo a este Decreto.