DECRETO Nº 8.825, DE 29 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2270 (2016), de 2 de março de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2270 (2016), de 2 de março de 2016, que reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia;
DECRETA: