Art. 2º. O 4º Grupo de Artilharia Antiaérea, com sede em SETE LAGOAS-MG e o 11º Grupo de Artilharia Antiaérea, com sede em BRASÍLIA-DF ficarão subordinados à 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea (1ª Bda AAAe).
Decreto 89.099/1983 - Artigo 2
Art. 2º. O 4º Grupo de Artilharia Antiaérea, com sede em SETE LAGOAS-MG e o 11º Grupo de Artilharia Antiaérea, com sede em BRASÍLIA-DF ficarão subordinados à 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea (1ª Bda AAAe).