Decreto 89.099/1983 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da Organização dos referidos Grupos serão cobertas por dotações orçamentárias a serem alocadas ao Ministério do Exército, nos anos de 1984, 1985 e 1986, mediante proposta a ser apresentada por aquele Ministério, em consonância com os recursos financeiros necessários em cada ano.

Decreto 89.099/1983 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da Organização dos referidos Grupos serão cobertas por dotações orçamentárias a serem alocadas ao Ministério do Exército, nos anos de 1984, 1985 e 1986, mediante proposta a ser apresentada por aquele Ministério, em consonância com os recursos financeiros necessários em cada ano.