Decreto 89.099/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados o 4º Grupo de Artilharia Antiaérea (4º GAAAe) e o 11º Grupo de Artilharia Antiaérea (11º GAAAe).

Decreto 89.099/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados o 4º Grupo de Artilharia Antiaérea (4º GAAAe) e o 11º Grupo de Artilharia Antiaérea (11º GAAAe).