DECRETO Nº 24.393, DE 13 DE JUNHO DE 1934.
Promulga o Convênio entre o Brasil e e Argentina para o fomento do turismo, Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1933
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo-se realizado, em Buenos Aires, a 21 de Maio de 1934, a troca dos instrumentos de ratificação pelo Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil e pelo Presidente da Nação Argentina, do Govêrno entre o Brasil e a Argentina para o fometo do turismo, firmado no Rio de janeiro, a 10 da Outubro de 1933:
Decreta que o referida Convênio, apenso, por cópia, ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS
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