Decreto-Lei 1.699/1939 - Artigo 10

Art. 10. Ficam criados os cargos, em comissão, padrão N, de Diretor da Divisão Técnica e de Consultor Jurídico.

Decreto-Lei 1.699/1939 - Artigo 10

Art. 10. Ficam criados os cargos, em comissão, padrão N, de Diretor da Divisão Técnica e de Consultor Jurídico.