Decreto-Lei 1.699/1939 - Artigo 11

Art. 11. O presidente será auxiliado por um secretário, por ele designado, com a gratificação de função anual de seis contos de réis.

Decreto-Lei 1.699/1939 - Artigo 11

Art. 11. O presidente será auxiliado por um secretário, por ele designado, com a gratificação de função anual de seis contos de réis.