Art. 7º. O presidente do Conselho perceberá a gratificação anual de sessenta contos de réis.
§ 1º - Os demais membros perceberão a gratificação de duzentos mil réis por sessão a que comparecerem.
§ 2º - O presidente e os demais membros do Conselho terão direito a ajudas de custo e diárias na forma da legislação em vigor.
§ 1º - Os demais membros perceberão a gratificação de duzentos mil réis por sessão a que comparecerem.
§ 2º - O presidente e os demais membros do Conselho terão direito a ajudas de custo e diárias na forma da legislação em vigor.