Decreto-Lei 1.699/1939 - Artigo 7

Art. 7º. O presidente do Conselho perceberá a gratificação anual de sessenta contos de réis.

§ 1º - Os demais membros perceberão a gratificação de duzentos mil réis por sessão a que comparecerem.

§ 2º - O presidente e os demais membros do Conselho terão direito a ajudas de custo e diárias na forma da legislação em vigor.

Decreto-Lei 1.699/1939 - Artigo 7

Art. 7º. O presidente do Conselho perceberá a gratificação anual de sessenta contos de réis.

§ 1º - Os demais membros perceberão a gratificação de duzentos mil réis por sessão a que comparecerem.

§ 2º - O presidente e os demais membros do Conselho terão direito a ajudas de custo e diárias na forma da legislação em vigor.