Decreto-Lei 1.699/1939 - Artigo 12

Art. 12. A Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral servirá como órgão informativo do Conselho.

Decreto-Lei 1.699/1939 - Artigo 12

Art. 12. A Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral servirá como órgão informativo do Conselho.