Lei 14.475/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos Montes Cordeiro
Paulo César Rezende de Carvalho Alvim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2022

Lei 14.475/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos Montes Cordeiro
Paulo César Rezende de Carvalho Alvim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2022