Estatuto do Estrangeiro - Artigo 73

Seção III
Dos Efeitos da Naturalização


Art. 73. A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.

Estatuto do Estrangeiro - Artigo 73

Seção III
Dos Efeitos da Naturalização


Art. 73. A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.