Seção IIDos VistosSubseção IDisposições GeraisArt. 6º. O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.Parágrafo único. (VETADO).
Seção IIDos VistosSubseção IDisposições GeraisArt. 6º. O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.Parágrafo único. (VETADO).