Estatuto do Estrangeiro - Artigo 124

Art. 124. Revogam-se:

I - a Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949; e

II - a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro).

Estatuto do Estrangeiro - Artigo 124

Art. 124. Revogam-se:

I - a Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949; e

II - a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro).