Estatuto do Estrangeiro - Artigo 64

Seção II
Das Condições da Naturalização


Art. 64. A naturalização pode ser:

I - ordinária;

II - extraordinária;

III - especial; ou

IV - provisória.

Estatuto do Estrangeiro - Artigo 64

Seção II
Das Condições da Naturalização


Art. 64. A naturalização pode ser:

I - ordinária;

II - extraordinária;

III - especial; ou

IV - provisória.