Estatuto do Estrangeiro - Artigo 12

Subseção II
Dos Tipos de Visto


Art. 12. Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto:

I - de visita;

II - temporário;

III - diplomático;

IV - oficial;

V - de cortesia.

Estatuto do Estrangeiro - Artigo 12

Subseção II
Dos Tipos de Visto


Art. 12. Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto:

I - de visita;

II - temporário;

III - diplomático;

IV - oficial;

V - de cortesia.