Lei 11.010/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 570.354.785,00 (quinhentos e setenta milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.

Lei 11.010/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 570.354.785,00 (quinhentos e setenta milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.