Decreto 12.013/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica autorizado, no período de 6 de novembro de 2023 até 4 de junho de 2024, o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para a execução de ações subsidiárias nas poligonais e limites do:

..............." (NR)

Decreto 12.013/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica autorizado, no período de 6 de novembro de 2023 até 4 de junho de 2024, o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para a execução de ações subsidiárias nas poligonais e limites do:

..............." (NR)