Art. 4º. O art. 12 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. ...............
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§ 2º - ...............
I - juros remuneratórios equivalentes à Taxa Referencial (TR) recolhidos pela Finep ao FNDCT, a cada semestre, até o décimo dia útil subsequente a seu encerramento;
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§ 4º - O disposto no inciso I do § 2º deste artigo aplica-se aos saldos devedores dos contratos de empréstimos firmados anteriormente à data de vigência deste dispositivo e com execução em curso." (NR)