Decreto 99.708/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.708, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990.

Reintegração de Dejean Magno Pellegrin no cargo de Oficial de Chancelaria do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em cumprimento de decisão judicial nos autos da Ação Ordinária no Processo nº 7080913, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta do Processo nº 00660.0001827/90,

DECRETA:

Decreto 99.708/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.708, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990.

Reintegração de Dejean Magno Pellegrin no cargo de Oficial de Chancelaria do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em cumprimento de decisão judicial nos autos da Ação Ordinária no Processo nº 7080913, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta do Processo nº 00660.0001827/90,

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