Lei 11.517/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:

I - saldo de recursos do Tesouro Nacional, relativo ao exercício de 2006, no valor de R$ 37.505.010,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e cinco mil e dez reais), repassado a título de participação da União no capital das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no exercício de 2007; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 378.070.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões e setenta mil reais), conforme indicado nos Anexos II e IV desta Lei.

Lei 11.517/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:

I - saldo de recursos do Tesouro Nacional, relativo ao exercício de 2006, no valor de R$ 37.505.010,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e cinco mil e dez reais), repassado a título de participação da União no capital das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no exercício de 2007; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 378.070.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões e setenta mil reais), conforme indicado nos Anexos II e IV desta Lei.