Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO
Marcos Castrioto de Azambuja
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.9.1991
Brasília, 10 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO
Marcos Castrioto de Azambuja
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.9.1991