Lei 2.800/1956 - Artigo 41

Art. 41. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1956

Lei 2.800/1956 - Artigo 41

Art. 41. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1956