Art. 5º. São atribuições do Presidente do CNES:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público; e
III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções.
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público; e
III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções.