Decreto 5.811/2006 - Artigo 5

Art. 5º. São atribuições do Presidente do CNES:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público; e

III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções.

Decreto 5.811/2006 - Artigo 5

Art. 5º. São atribuições do Presidente do CNES:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público; e

III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções.